Ilhas Adjacentes - foi a designação constitucional dada aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, entre 1822 e 1975. O artigo 20.º da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822, foi o primeiro texto jurídico a explicitar o conceito. A designação se baseava na sua adjacência ao território europeu de Portugal Continental e visava distinguir aqueles territórios das colónias ultramarinas, permitindo a adoção de soluções legislativas e administrativas específicas face às restantes parcelas do território sob soberania portuguesa.
A organização política das Ilhas Adjacentes foi reorganizada por Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro, por decreto de 2 de março de 1895.
A Constituição Política da República Portuguesa de 1911, estabelece no seu artigo 2.º que: "O território da Nação Portuguesa é o existente à data da proclamação da República." Não contém uma menção específica aos territórios insulares ou ultramarinos. Ao definir a organização dos círculos eleitorais, o artigo 9.º refere as ilhas adjacentes, estabelecendo que cada um dos distritos nelas situados elege três membros do Congresso da República.
- O Distrito de Ponta Delgada, desde 18 de novembro de 1895 oficialmente denominado Distrito Autónomo de Ponta Delgada. Foi criado em 1835, com sede na cidade de Ponta Delgada, e incluía as ilhas de São Miguel e de Santa Maria.
- O Distrito de Angra do Heroísmo, desde 6 de outubro de 1898 oficialmente denominado Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo. Foi criado em 1835, com sede na cidade de Angra do Heroísmo, e incluía as ilhas Terceira, de São Jorge e Graciosa.
- O Distrito da Horta, desde 31 de dezembro de 1940 oficialmente denominado Distrito Autónomo da Horta. Foi criado por decreto de 28 de março de 1836, com sede na cidade da Horta, e incluía as ilhas do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo. A criação deste distrito resultou da divisão da Província Ocidental dos Açores, que tinha sede em Angra do Heroísmo, nos distritos de Angra do Heroísmo e da Horta.
A Constituição Política da República Portuguesa de 1933, promulgada a 22 de fevereiro e plebiscitada a 19 de março, fixou a organização específica da ilhas adjacentes no § 2.º do artigo 124.º dizendo: "A divisão do território das Ilhas Adjacentes e a respetiva organização administrativa serão reguladas em lei especial."
Esta lei especial foi a Lei de Bases da Administração do Território das Ilhas Adjacentes, aprovada pela Lei 1967, de 30 de abril de 1938, publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 99, de 30 de abril de 1938. Foi regulamentada pelo DL 37.501, de 31 de dezembro de 1940 (Diário do Governo 214, de 31 de dezembro de 1940), que aprovou o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes.
Este estatuto foi elaborado pelo Prof. Marcelo Caetano, que para tal visitou demoradamente as ilhas e reuniu com as forças vivas locais. Estendeu pela primeira vez o regime autonómico ao Distrito da Horta e revogou o anterior regime autonómico estabelecido pelo Decreto n.º 15 035, de 16 de fevereiro de 1928, e pelo Decreto 15 805, de 31 de julho de 1928. Foi influente na elaboração deste diploma o I Congresso Açoriano, que reuniu em Lisboa, de 8 a 15 de maio de 1928, a nata da intelectualidade açoriana da época.
O Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes foi alterado pelo DL 36 453, de 4 de agosto de 1947 (Diário do Governo n.º 178 de 4 de agosto de 1947), que o republicou na íntegra, mantendo-se em vigor, com poucas alterações, até 1975, altura em que foi parcialmente derrogado pela criação da Junta Governativa dos Açores.