Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores (EPARAA), vulgo Estatuto dos Açores, regulamenta o exercício da autonomia político administrativa dos Açores. Fundamenta-se nas suas caraterísticas geográficas, económicas, sociais e culturais dos e nas históricas aspirações autonomistas dos açorianos. Não afeta a unidade da soberania do Estado, e esta, se exerce no quadro da Constituição da República Portuguesa (CRP). (Artigos 225 a 234 da CRP) As normas do Estatuto não podem violar a CRP, sob pena de serem nulas. (Artigo 225 da CRP) Por sua vez, as leis de revisão constitucional têm de respeitar a autonomia político administrativa das regiões autónomas. (Artigo 288 da CRP Alinha o)
O Decreto-Lei 318B/76 de 30 de abril de 1976, alterado pelo Decreto-Lei 427-D/76 de 1 de junho, aprovou o Estatuto dos Açores que veio substituir o então Estatuto Provisório. A I revisão ocorreu pela Lei 9/87 de 26 de março de 1987, alterada pela Lei 61/98 de 27 de Agosto de 1998. A Lei 2/2009 de 12 de janeiro de 2009, aprovou a III Revisão do Estatuto.
O projeto de revisão do Estatuto é elaborado pela Assembleia Legislativa regional e enviado para discussão e aprovação na Assembleia da República (AR). Se a AR rejeitar o projeto ou lhe introduzir alterações, terá remetê-lo à Assembleia Legislativa regional para que esta aprecie e emita seu parecer. Elaborado o parecer, a AR procede à discussão e deliberação final. O mesmo é aplicável às alterações do Estatuto. (Artigo 226 da CRP)
Autonomia progressiva
A revisão constitucional de 1997 deu passos significativos na autonomia progressiva político administrativa das regiões autónomas. Na sua 6.ª Revisão, aprovada em 2004, veio aprofundar a autonomia das regiões autónomas, designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas. Extinguiu-se o cargo de Ministro da República, criando no seu lugar a figura do Representante da República para as regiões autónomas. Desde 1976, as regiões autónomas têm vivido num progressivo crescimento e desenvolvimento da autonomia progressiva. Tornou-se num marco da nossa Constituição, um dado adquirido. Objetivamente, não parece que as atuais normas em vigor estejam aquém daquilo que a realidade exige. Cabe ao legislador ter o discernimento de quando é atingido o ponto de equilíbrio".
Processo da III Revisão
A 31 de outubro de 2007, a proposta de revisão foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa dos Açores (ALRA). Em seguida, foi aprovado na generalidade pela AR, por unanimidade, a 3 de abril de 2008, e na especialidade, foi aprovado por unanimidade, a 15 de maio. A 25 de maio, teve o parecer favorável da ALRA. A 11 de Junho, na votação global final, foi aprovada por unanimidade pela AR. A 4 de julho, o Presidente da República (PR) pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de treze normas. O Tribunal Constitucional encontrou inconstitucionalidade em oito normas. (Acórdão 402/2008, de 29 de julho) Na sua comunicação ao país de 31 de julho, alertou que o Artigo 114 e n.º 2 do Artigo 140 do Estatuto dos Açores, colocam em "sério risco o equilíbrio político institucional".
A segunda versão foi aprovada por unanimidade pela AR, a 12 de setembro, mandento sem alterações a redação do Artigo 114. A 7 de outubro, o diploma foi enviado ao PR para promulgação. A 27 de outubro, o PR vetou politicamente o diploma. Na mensagem à Assembleia da República de 6 de novembro, o Presidente da República justifica os motivos do veto político. Ainda que corrigido das inconstitucionalidades, o PR entende que duas normas do Estatuto colocam em "sério risco o equilíbrio político institucional". Não está em causa o modelo autonómico definido na CRP e nem a sua concretização no atual diploma. Os constitucionalistas Jorge Miranda, Marcelo Rebelo de Sousa e Vital Moreira, deram razão às ponderações do PR.
Na ótica do Partido Socialista (PS), a atual proposta encontra em harmonia com a Constituição. Entende que o veto do Presidente é puramente político, uma diferença de opinião. Para o PSD, a intransigência dos socialistas têm por objetivo tirar dividendos eleitoralistas. O PSD e PCP declararam estar de acordo em relação à inconstitucionalidade do Artigo 114. Paulo Rangel, líder da bancada parlamentar do PSD na AR, garantiu que se o PS mantiver a sua intransigência e a Lei for publicada, suscitará junto do Tribunal Constitucional a sua fiscalização sucessiva.
A aprovação da 3.º Revisão do Estatuto esteve condicionada por uma disputa de natureza política partidária. O Estatuto dos Açores, após o veto político do PR de 27 de outubro de 2008, acabou por ser confirmado pela AR (com uma maioria parlamentar do PS), a 19 de dezembro de 2008, por uma maioria de 2/3 dos deputados presentes. Foi promulgado pelo PR a 12 de janeiro de 2009 para entrar em vigor a partir de 17 de janeiro.
A aprovação da III Revisão ao Estatuto dos Açores foi reconfirmada a 19 de dezembro de 2008 pelo PS, PCP, CDS-PP, BE e PEV e teve a abstenção do PPD-PSD. Perante este fato, o Presidente da República teve de promulgar o Estatuto. A 29 de dezembro, Cavaco Silva faz uma declaração ao país anunciando a promulgação, explicando o que estava em causa e fazendo críticas à sua aprovação pela AR. "... fiz tudo que estava ao meu alcance para impedir que interesses partidários de ocasião se sobrepusessem aos superiores interesses nacionais. Fiz em consciência aquilo que devia fazer" - concluiu.
Reações
- Carlos César, líder do PS Açores e Presidente do Governo Regional, afirmou que a decisão do Presidente da República de promulgar o Estatuto dos Açores foi "um ato de superior interesse nacional". Salientou que tratar-se de um bom Estatuto para os Açores e um bom Estatuto dos Açores para o país. Defendeu que a promulgação do Estatuto dos Açores em nada prejudica os poderes do Presidente da República.
- Francisco Coelho Cabral, Presidente da ALRA, a promulgação do Estatuto dos Açores "foi uma importante batalha ganha pela Região. ... Tivemos de fazer valer a nossa razão, a nossa persistência e a nossa saudável teimosia. ... Vencemos esta importante batalha, a favor dos Açores, do acervo de competências dos nossos órgãos de governo próprio, e da dignidade açoriana", sublinhou.
- Juiz Conselheiro José António Mesquita, Representante da República para os Açores, considera o Estatuto dos Açores produzido pela ALRA um "documento notável", que está "perfeito e definitivo na quase totalidade dos seus preceitos", sem especificar. Entende que "será um instrumento de maior utilidade e da maior relevância na vida política, administrativa, económica, financeira e social da Região Autónoma dos Açores", afirmou na sua habitual mensagem de Ano Novo.
- Sobre o papel do Presidente da República, Alberto João Jardim, membro do Conselho de Estado e Presidente do Governo Regional da Madeira, entende que Cavaco Silva "deu demasiada importância a este assunto".
- Rui Moura Ramos, Presidente do Tribunal Constitucional (TC), em entrevista concedida ao jornal Expresso, considerou que o Presidente da República já podia ter colocado de início todas as questões ao Tribunal. "O problema já tinha sido resolvido, já tinha sido objeto de um Acórdão do Tribunal." O TC se limitou a apreciar as 13 normas do Estatuto dos Açores. Cavaco Silva entendeu que os artigos 114 e 140 do Estatuto dos Açores, embora envolvessem normas inconstitucionais, deviam ser tratadas num plano político. Isto é, o Presidente da República entendeu que devia colocar as questões ao legislador, em vez de fazer apelo ao TC.
- Nascimento Rodrigues, então Provedor de Justiça, enviou para o TC o pedido de fiscalização sucessiva de normas inconstitucionais do Estatuto dos Açores. Deu como exemplos, a figura de provedores de justiça regionais, a transferência "automática" de património do Estado para as regiões autónomas, alterar as regras de hastear de bandeiras, ou ainda, a possibilidade das assembleias legislativas regionais decidirem sobre matéria de Comunicação Social, incluindo o seu financiamento.
Tinha normas inconstitucionais
Em 30 de julho de 2009, os juízes do Tribunal Constitucional (TC) deram razão ao Presidente da República (PR) ao declararem a inconstitucionalidade de várias normas do Estatuto Político Administrativo dos Açores. Só não lhe deram razão apenas em duas normas. Os juízes se pronunciaram após os pedidos de fiscalização sucessiva apresentados pelo PPD-PSD e pelo anterior Provedor da Justiça, Nascimento Rodrigues. Ficou assim demonstrado que a maioria parlamentar do PS na Assembleia Legislativa Regional e na Assembleia da República, aprovaram normas inconstitucionais. Na realidade, nunca esteve em causa a importância do Estatuto dos Açores e a sua vigência.
O TC declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas:
- 1 - Da norma constante do artigo 4.º n.º 4, primeira parte, por violação conjugada do disposto nos artigos 164.º alínea s), e 11.º n.º 1, da CRP;
- 2 - Das normas constantes do artigo 7.º n.º 1, alíneas i) e j), por violação conjugada do disposto nos artigos 6.º, 7.º, 110.º n.º 2, 225.º n.º 3, e 227.º n.º 1, alínea u), da CRP;
- 3 - Das normas constantes dos artigos 7.º n.º 1, alínea o), 47.º n.º 4, alínea c), 67.º alínea d), 101.º n.º 1, alínea n), e 130.º, por violação do disposto no artigo 23.º da CRP;
- 4 - Da norma constante do artigo 114.º, por violação conjugada do disposto nos artigos 133.º alínea j), e 110.º n.º 2, da CRP;
- 5 - Da norma constante do artigo 119.º n.º 1 a 5, por violação conjugada do disposto nos artigos 110.º n.º 2, 229.º n.º 2, e 225 n.º 3, da CRP;
- 6 - Da norma constante do Artigo 140.º n.º 2, por violação conjugada do disposto nos artigos 110.º n.º 2, e 226.º n.º 2 e 4, da CRP.
O PS reconheceu que o Estatuto dos Açores e sua vigência não foi posto em causa pelo TC. O PCP diz que decisão do TC já era esperada e acusou o PS de ter sido arrogante no processo. Para o PPD-PSD, o TC deu a razão ao Presidente da República. Veio colocar um fim na "agressão inútil" do PS ao Presidente da República. Já o CDS-PP culpa o PS e PPD-PSD pela situação criada. O BE quer a correção do Estatuto e considera que o Presidente da República podia ter evitado o arrastar deste processo.
Saiba Mais
- Representante da República para os Açores
- Assembleia Legislativa dos Açores (ALRA)
- Governo Regional dos Açores
- Açores
Ligações Externas
- Estatuto Político Administrativo dos Açores - III revisão, Lei 2/2009, de 12/1.
- Regimento da Assembleia Legislativa dos Açores - Resolução 15/2003/A, de 26/11, alterada pela Resolução 3/2009/A, de 14/1)
- "Estatuto dos Açores já podia estar resolvido" - diz Sua Ex.ª o Presidente do Tribunal Constitucional. Expresso On-line de 11/2/2009 ou Expresso de 7/2/2009, ed. em papel, pág. 8.
- Fiscalização da constitucionalidade do Estatuto requerida pelo PSD, Jornal Público
- Fiscalização da constitucionalidade do Estatuto requerida pelo Provedor de Justiça, Expresso On-line de 17/2/2009. Leia mais na ed. papel de 14/2/2009.
- Tribunal Constitucional chumbou várias normas inconstitucionais do Estatuto dos Açores
- Comunicado do TC de 30 de julho de 2009 Acórdão 403/2009 - Processos n.º 111/09, 116/09 e 320/09