Enciclopédia Açores XXI
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Comando Operacional dos Açores (COA) tem o seu Quartel-general nos Arrifes, Ponta Delgada. É comandado por um oficial general de qualquer ramo das Forças Armadas, na dependência do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA). , Vice-Almirante Augusto Mourão Ezequiel, sucedendo ao Tenente-General Alferedo dos Santos Pereira da Cruz, é o atual Comandante do COA. O dia festivo do COA é a 26 de fevereiro.

Antecedentes históricos[]

Em 1975, deu-se a individualização da chefia do Comando Territorial Independente dos Açores (CTIA) do de Governador Militar como entidades distintas. Este cargo até então era exercido pelo mesmo oficial general. (Decr. Lei 547/75 de 30 de setembro) Isto visou tornar mais aptas as forças militares nos Açores para o cumprimento das suas missões e permitir um comando mais eficaz. O Governador Militar dos Açores passa a ser um oficial general de qualquer ramo das Forças Armadas, na dependência do Chefe do Estado-maior General das Forças Armadas (EMGFA). É acessoreado por um Estado-maior, funcionando em coabitação e apoiado logisticamente pelo CTIA.

Em 1980, foi criado o Comando-chefe das Forças Armadas nos Açores (CCFAA), sendo o seu comandante um general ou vice-almirante, devendo a sua nomeação ser feita por rotação entre os três ramos. Concretizou-se em definitivo a não acumulação de funções desta entidade com o Comando de outros ramos. (Decr. Lei 186/80 de 17 de junho) O Quartel-general do Estado-maior é transferido para o Quartel da Grotinha, nos Arrifes. Por força da nova Lei Orgânica do EMGFA (Decr. Lei 48/93 de 26 de fevereiro), o CCFAA passou a se designar por Comando Operacional dos Açores (COA). Com a reestruturação das Forças Armadas, aprovada em Conselho de Ministros, retoma o estatuto de Comando-chefe com a designação de Comando Operacional Conjunto (COC) e poderes reforçados. (Resolução do Conselho de Ministros 39/2008 de 7 de fevereiro)

Estrutura e sua missão[]

O Comando Operacional dos Açores (COA) é exercido por um vice-almirante ou general, dispondo para o efeito de um Estado-maior conjunto de organização aligeirada em tempo de paz, com a seguinte estrutura:

  • a) Comandante;
  • b) Chefe do Estado-maior;
  • c) Repartição de informações;
  • d) Repartição de operações;
  • e) Centro de comunicações;
  • f) Posto de controlo OTAN;
  • g) Serviços de apoio e Secretaria;

São competências do COA:

  • a) a elaboração e atualização de planos de defesa militar e de planos de contingência;
  • b) o comando operacional das forças e meios que lhe forem atribuídos, sendo os comandantes das forças naval, terrestre e aérea seus subordinados para esse efeito;
  • c) o planeamento, conduta e avaliação do treino operacional conjunto;
  • d) o conhecimento do estado de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação de combate das forças, propondo a adoção das medidas correctivas tidas por necessárias;
  • e) o estudo da passagem das Forças Armadas na Região Autónoma de uma situação de tempo de paz para estado de guerra;
  • f) o planeamento e exploração do sistema integrado de comunicações;
  • g) o planeamento e coordenação da realização de cerimónias militares conjuntas;
  • h) a representação das Forças Armadas junto das autoridades civis da Região Autónoma e a ligação com as forças de segurança a fim de assegurar o cumprimento das missões atribuídas às Forças Armadas, com exceção das referentes ao exercício da autoridade marítima.

O COA será apoiado pelo comando das forças terrestres - os Regimento da Guarnição I e II, designadamente no âmbito administrativo-logístico, de segurança externa das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam. Ao seu comandante, podem ser atribuídas funções em acumulação no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Quando necessário, designadamente em caso de guerra, de exceção ou durante a preparação e conduta de exercícios conjuntos programados, o COA poderá ser reforçado com pessoal nomeado em ordem de batalha, a fornecer pelos ramos.

Comando da OTAN de Oeiras[]

Constantemente modernizada a Base das Lajes, desempenha três funções principais para os EUA / OTAN: centro altamente sofisticado de deteção de submarinos; elo logístico fundamental para o envio de reforços militares dos EUA e como elo para telecomunicações. Além da Base das Lajes, foram instaladas nos Açores outras infra-estruturas da OTAN.

Em 1962, foram estabelecidas duas estações LORAN (Long Range Navigation) na Ilha de Santa Maria e na Ilha das Flores. (Decr. 44.680 de 12/11/1962) Foram operadas pela Marinha Portuguesa, entre 1965 e 1977 (31 de dezembro). Estão atualmente desativadas. Foi ainda implantados terminais de comunicações na Ilha de São Miguel e na Ilha Terceira. Foram construídos depósitos de combustíveis e lubrificantes junto da cidade de Ponta Delgada, e de seguida, foi ampliado o cais do porto.

A região dos Açores se manteve na responsabilidade exclusiva do Comando da WESTLANT até 1982. Desde então, ficaram sob o Comando da Área Ibero-atlântica (IBERLANT), com sede em Oeiras, Portugal. Em 2004, passou a ser designado por Comando Conjunto de Lisboa. Segundo o atual secretário-geral da OTAN, este comando será substituído por um Comando Operacional Marítimo, responsável pela força marítima de reação rápida - a Strikfornato. Este ficará na dependência direta do almirante James Stavridis, que é em simultâneo Comandante das Forças dos EUA na Europa e Comandante Supremo das Forças Aliadas na Europa.

Saiba Mais[]

Ligações Externas[]

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