O Decreto Legislativo Regional 15/2007/A, de 25 de junho, procedeu a uma reformulação do regime jurídico da classificação, gestão e administração das Áreas Protegidas dos Açores, revogando o Decreto Legislativo Regional 21/93/A, de 23 de dezembro, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto–Lei 19/93, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto–Lei 115/2005, de 18 de julho, referentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas. No estabelecimento de parceiras público – privadas para gestão dos Parques observa-se o regime jurídico definido pelo Decreto–Lei 86/2003, de 26 de abril, alterado pelo Decreto–Lei 141/2006, de 27 de julho.
No arquipélago dos Açores foram classificados vinte e três SIC e quinze ZPE.
Adotou-se um conceito de rede ecológica coerente em detrimento de unidades de gestão isoladas, para além de se possibilitar eficaz identificação dos valores a proteger, sejam estes naturais, paisagísticos ou culturais. Este modelo segue de perto as orientações científicas internacionais. Estabelecido o novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores, este se traduz pela criação dos Parques Naturais, um em cada Ilha, e um Parque Marinho. (Áreas Ambientais dos Açores, Secretaria Regional do Ambiente e do Mar / Direção Regional do Ambiente, 2005)
São áreas protegidas dos Açores:
Grupo Oriental
Parque Natural da Ilha de Santa Maria
- Reserva Natural da Baía da Maia
- Reserva Natural da Baía dos Anjos
- Reserva Natural da Baía da Praia
- Reserva Natural da Baía de São Lourenço
- Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas
- Reserva Natural Regional Figueiral-Prainha
- Reserva Florestal de Recreio das Fontinhas
- Reserva Florestal de Recreio Mata do Alto
- Reserva Florestal de Recreio de Valverde
- Pedreira do Campo (MNR)
- Paisagem Protegida de Interesse Regional Barreiro da Faneca e Costa Norte
Parque Natural da Ilha de São Miguel
- Reserva Natural da Lagoa do Fogo
- Reserva Natural Regional do Ilhéu de Vila Franca do Campo
- Reserva Florestal Natural Parcial do Pico da Vara
- Reserva Florestal de Recreio das de Água Retorta
- Reserva Florestal de Recreio do Pinhal da Paz
- Reserva Florestal de Recreio da Cancela do Cinzeiro
- Reserva Florestal de Recreio do Viveiro do Nordeste
- Reserva Florestal de Recreio das do Viveiro das Furnas
- Reserva Florestal de Recreio da Chã da Macela
- Reserva Florestal de Recreio do Cerrado dos Bezerros
- Zona de Paisagem Protegida das Sete Cidades
- Caldeira Velha (MNR)
- Pico das Camarinhas e Ponta da Ferraria (MNR)
- Gruta do Carvão (MNR)
- Parque Natural dos Caldeirões
- Jardim Botânico da Ribeira do Guilherme
- Zona de Proteção Especial do Pico da Vara e Ribeira do Guilherme
- Parque do Pelado
- Mata do Canário
- Ilhéu de Rosto de Cão
- Parque Terra Nostra, Furnas, Povoação
Grupo Central
Parque Natural da Ilha Terceira
- Paisagem Protegida do Monte Brasil
- Algar do Carvão (MNR)
- Furnas do Enxofre (MNR)
- Reserva Natural da Alagoa da Fajãzinha
- Reserva Florestal de Recreio da Lagoa das Patas
- Reserva Florestal de Recreio da Mata da Serreta
- Reserva Florestal de Recreio do Monte Brasil
- Reserva Florestal de Recreio do Viveiro da Falca
- Área Protegida para a Zona SIC da Serra de Santa Bárbara e Pico Alto
- Paúl da Praia da Vitória
- Ilhéus das Cabras, costa sul da ilha
Parque Natural da Ilha Graciosa
- Caldeira da Graciosa (MNR)
- Furna do Enxofre
Parque Natural da Ilha de São Jorge
- Área Ecológica Especial da Lagoa da Fajã de Santo Cristo
- Reserva Natural Parcial da Lagoa da Fajã de Santo Cristo
- Reserva Natural Parcial do Ilhéu do Topo
- Reserva Florestal de Recreio das Sete Fontes
- Reserva Florestal Parcial do Pico do Areeiro, Norte Grande
- Reserva Florestal Parcial do Pico das Caldeirinhas
- Reserva Florestal Parcial do Pico do Carvão
- Reserva Florestal Parcial do Pico da Esperança
- Reserva Florestal de Recreio da Silveira
- Zona de Proteção Especial para a avifauna Ilhéu do Topo e Costa Adjacente
Parque Natural da Ilha do Pico
- Reserva Natural da Montanha do Pico (Decreto Regional 15/82/A, de 9 de
julho)
- Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (Decreto
Legislativo Regional 12/96/A, de 27 de junho, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais 1/2004/A, de 21 de janeiro, e 24/2005/A, de 21 de outubro) Em julho de 2004, a UNESCO considerou-a como Património Natural da Humanidade. Ocupa uma área total de 154,4 ha envolvida por uma zona tampão de 2445,3 ha, composta por duas zonas - os lajidos da Criação Velha (MAD) e de Santa Luzia (SRP).
- Gruta das Torres (MRN), Criação Velha, Madalena (Decreto Legislativo Regional 6/2004/A, de 18 de março)
- Reserva Florestal dos Mistérios de São João
- Reserva Florestal Quinta das Rosas, Madalena
- Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia
- Reserva Florestal Parcial do Caveiro
- Reserva Florestal Parcial da Lagoa do Caiado
- Reserva Florestal Parcial do Mistério da Praínha
- Zona de Proteção Especial para a avifauna das Lages do Pico
- Zona de Proteção Especial para a avifauna da Ponta da Ilha
- Zona de Proteção Especial para a avifauna das Furnas de Santo António
- Zona de Proteção Especial para a avifauna da Zona Central do Pico
- Reservas florestais naturais parciais do Caveiro, Lagoa do Caiado e
Mistério da Prainha, criadas pelo Decreto Legislativo Regional 27/88/A, de 22 de julho.
Parque Natural da Ilha do Faial
Parque Natural da Ilha do Faial - em pleno funcionamento a partir de dia 18 de junho de 2010. Casa do Parque, Monte da Guia, Horta.
- Paisagem Protegida do Monte da Guia, Horta
- Parque Natural Regional do Canal do Faial e Monte da Guia
- Reserva Natural da Caldeira do Faial
- Reserva Florestal do Cabouco Velho
- Reserva Florestal do Capelo
- Reserva Florestal Parcial do Cabeço do Fogo, Capelo
- Reserva Florestal Parcial do Vulcão dos Capelinhos
- Zona de Proteção Especial para a avifauna do Vulcão dos Capelinhos
- Zona de Proteção Especial para a avifauna da Caldeira do Faial
Grupo Ocidental
Parque Natural da Ilha das Flores
- Área Protegida para a Zona SIC do Planalto Central
- Reserva Florestal da Fazenda de Santa Cruz
- Reserva Florestal da Boca da Baleia
- Reserva Florestal Parcial da Caldeira Funda
- Reserva Florestal Parcial da Caldeira Rasa
- Reserva Florestal Parcial do Morro Alto
- Reserva Florestal da Fazenda da Boca da Baleia
- Reserva Florestal Parcial do Pico da Sé
- Zona de Proteção Especial para a avifauna Costa Sul
- Zona de Proteção Especial para a avifauna da Costa Sudoeste
- Zona de Proteção Especial para a avifauna da Costa Nordeste
Parque Natural da Ilha do Corvo
- Zona de Proteção Especial para a avifauna da Costa do Corvo
- Zona de Proteção Especial para a avifauna do Caldeirão
Parque Marinho dos Açores
- Montes submarinos
- Fontes Hidrotermais
Conceitos
- PARQUE NATURAL = Área que se carateriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da atividade humana e da Natureza e que apresenta amostras de um bioma ou região natural.
- RESERVA NATURAL = Área destinada à proteção de habitats da flora e fauna.
- PAISAGEM PROTEGIDA = Área com paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interação harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural.
- MONUMENTO NATURAL = Ocorrência natural contendo um ou mais aspetos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
- REDE NATURA 2000 = é uma rede ecológica para o espaço da União Europeia resultante da aplicação das Diretivas 79/409/CEE e 92/43/CEE e tem por "objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável". Esta rede é formada por:
- Zonas de Proteção Especial (ZPE) - estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves (Diretiva 79/409/CEE), que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no Anexo I e cuja ocorrência seja regular;
- Zonas Especiais de Conservação (ZEC) - criadas ao abrigo da Diretiva Habitats (92/43/CEE), com o objetivo expresso de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens, considerados ameaçados no espaço da União Europeia".
Saiba Mais
- Floresta Laurissilva
- Rede Natura 2000